Postado Em: 29/06/2023 - 17:20 | Autor: Daniel Friggi

Atendimento ao PNAE


Ações são priorizadas para melhorar índice do atendimento ao PNAE, em São Paulo

A Coordenadoria de Segurança Alimentar (COSALI), vinculada a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento de São Paulo tem priorizado ações para incentivar os municípios no cumprimento da compra dos 30% de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE).

De acordo com a lei federal 11947/2009, em atendimento ao total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

No entanto, a grande dificuldade dos municípios atenderem esse percentual mínimo, passam por diversas questões, que vão desde a elaboração de cardápios escolares, passando pelos preços praticados, entendimento sobre a dispensa de licitação até a falta de diálogo entre os agricultores locais ou regionais, e os responsáveis pelas compras.

Segundo a coordenadora da COSALI, Vanuzia Teixeira, o departamento tem investido em seminários e encontros com o foco no atendimento ao percentual, priorizando a qualidade da alimentação e o fomento ao produtor rural do Estado de São Paulo. “É uma pauta frequente do secretário Antonio Junqueira a necessidade de fortalecer o pequeno produtor, por isso, é importante a comercialização de produtos regionais”.

Os Circuitos Dialogando Segurança Alimentar no Estado de São Paulo debate frequentemente o assunto com os gestores públicos municipais, mostrando a importância de promoção da discussão no território. “Contamos com vários parceiros para trazer ações exitosas e mostrar que é possível atender o percentual, e que esse recurso não seja devolvido à União, conforme determina a lei para os municípios que não cumprem o percentual”.