Postado Em: 29/06/2023 - 17:25 | Autor: Daniel Friggi

Nota Fiscal


Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória, mas prazo é adiado para 1º de maio de 2024

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou que a partir do dia 1º de julho de 2023 o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) seja obrigatória em todo o Brasil. Até esta data, os municípios podem ceder bloco de notas fiscais aos produtores, mas, após o prazo, deverá ser usado apenas o sistema eletrônico para a comercialização de produtos agropecuários. Contudo, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou esse prazo para a partir de 1º de maio de 2024.

A decisão foi tomada no dia 14/04, em votação que contou com a participação de todos os Estados, por meio de suas Secretarias da Fazenda. A prorrogação foi possível também devido aos esforços da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) junto à Secretaria da Fazenda do Estado, uma vez que as aprovações de pauta no Confaz dependem de aprovação unânime de todos os seus integrantes

A mudança foi oficializada na edição de hoje, 19/04, do Diário Oficial da União, por meio do Despacho nº 21/23, que trouxe a publicação do Ajuste Sinief nº 13/23, que alterou a cláusula primeira do Ajuste Sinief nº 10/22. Com a prorrogação, os produtores paulistas terão mais tempo de adaptação e até 30 de abril de 2024 poderão continuar emitindo a nota fiscal em papel. Um sentimento de alívio frente as dificuldades existentes no campo e das medidas complementares que ainda precisam ser implementadas para ampliar o universo de produtores que possam