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Em 2006, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) foi legalmente instituída pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, criando o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas a garantir a segurança alimentar e nutricional, que consiste na: “realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras da saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis” (BRASIL, 2006, art. 3).

Desde então, a pauta tem ocupado espaços importantes na discussão e na busca de ações efetivas para a implementação desta política pública tão importante

Os equipamentos de Banco de Alimentos são estruturas que podem ser instaladas nas cidades, com o objetivo de adquirir alimentos da agricultura familiar, arrecadar alimentos provenientes das indústrias alimentícias, redes varejistas e atacadistas e sem restrições para o consumo para serem doados às entidades assistenciais, previamente cadastradas no programa, contribuindo assim no combate à fome e ao desperdício de alimentos.

A implementação desta política pública é por meio de lei municipal, que estabelece não apenas as questões orçamentárias, mas também a equipe técnica responsável em atuar na recepção desses alimentos, seleção e análise da qualidade desses alimentos para a doação segura.

Muitos outros produtos que muitas vezes seriam desperdiçados poderão ser aproveitados quando transformados em outros alimentos, como por exemplo, o tomate que quando muito maduros podem ser transformados em polpas.

O Município pode promover essa política pública por meio da implementação de lei municipal, regulamenta por decreto.

A principal função deste equipamento é buscar soluções para evitar o desperdício de alimentos, e conectar com a parcela da população que passa por quaisquer níveis de insegurança alimentar nos graus: leve, moderado e grave, sobretudo as famílias vulneráveis.

Outra observação é transformar a proposta em política pública e fazer com que as entidades cadastradas no programa possam receber capacitação sobre alimentação saudável e nutricional.

Além da função social, os equipamentos de Bancos de Alimentos também podem aproveitar sua estrutura física e logística para operacionalizar programas de compras institucionais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Iniciem os trabalhos buscando informação sobre a propositura de leis, aqui alguns links que podem ser acessados para implantar essa política na sua cidade:


Como criar um Banco de Alimentos https://www.redebancodealimentos.org.br/files/pub/128424015877364_Fases-de-criao-de-um-Banco-de-Alimentos.pdf


Guia de Boas Práticas para Banco de Alimentos https://pesquisa.anvisa.gov.br/upload/surveys/15455/files/GUIA%20BANCO%20ALIMENTOS.pdf


Confira no Guia Operacional de Gestão para Bancos de Alimentos o passo a passo para instalação do equipamento https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/seguranca_alimentar/guia_banco_alimentos_16-10%20(1).pdf

Antes de pensar em incluir essa política pública no orçamento público, é muito importante estar atento na demanda e no número de habitantes nas cidades. Hoje os investimentos pelo Governo Paulista no Restaurante Bom Prato, são feitos em municípios acima de 100 mil habitantes. É bastante importante esse recorte para que a proposta atenda, de fato, quem precisa.

Restaurantes Populares são estabelecimentos administrados pelo poder público que se caracterizam pela comercialização de refeições prontas, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros, preponderantemente com produtos regionais, a preços acessíveis, servidas em locais apropriados e confortáveis, de forma a garantir a dignidade ao ato de se alimentar. São destinados a oferecer à população que se alimenta fora de casa, prioritariamente aos extratos sociais mais vulneráveis, refeições variadas, mantendo o equilíbrio entre os nutrientes em uma mesma refeição, possibilitando ao máximo o aproveitamento pelo organismo, reduzindo os grupos de risco à saúde.

O acesso aos restaurantes populares é universal, ou seja, qualquer cidadão pode ser beneficiário do equipamento público, apesar do recorte social em atender as famílias vulneráveis.

Caso o município entende como uma política prioritária, é possível implementar na cidade um Restaurante Popular, que oferece refeições a custos bastante acessíveis às famílias vulneráveis. O importante é instalar as unidades em locais com alto índice vulnerabilidade sociais e insegurança alimentar.

A política local deve ser instituída por meio de lei municipal, regulamentada por Decreto, e pode o Poder Público fazer o gerenciamento por meio de entidades civis, sem fins lucrativos, por meio de chamamento público.

Na equipe é obrigatória a presença de um nutricionista, conforme a Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas n° 380/2005. Os custos deverão ser mantidos pelo município, se entender a política como prioritária.

Informações sobre essa proposta podem ser baseadas na política estadual do Restaurante Bom Prato

https://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/acoes-de-protecao-social/programa-bom-prato/

As Cozinhas Comunitárias são equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional que garantem alimentação de qualidade, e promoção de cursos para a população.

A Secretaria do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Segurança Alimentar disponibiliza aos municípios o Projeto Cozinhalimento, que tem como objetivo capacitar de agentes multiplicadores das ações de segurança alimentar e nutricional sustentável nos territórios com foco em geração de renda.

No caso do Projeto Cozinhalimento entre as metas estão a de: incrementar a capacitação de agentes multiplicadores das ações de segurança alimentar e nutricionais sustentáveis nas áreas de atendimento; promover a educação e conscientização de práticas alimentares saudáveis e equilibradas; realizar cursos, palestras, treinamentos e eventos educativos visando o combate ao desperdício, à manipulação adequada e à utilização das partes não convencionais dos alimentos e promover o desenvolvimento local, com cursos e palestras que oferecem conteúdo de capacitação e de geração de renda.

No entanto, apesar dessas possibilidades, o município pode criar legislação para a instalação do equipamento com recursos próprios, buscando sempre instalar em localidades próximas aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Aos gestores interessados em implantar na cidade uma ou mais cozinhas podem fazer por meio de leis ou decretos municipais regulamentando o equipamento.

Os ambientes necessários para o funcionamento ideal da Cozinha Comunitária são os seguintes: 1) Área de Recepção/Pré-Higienização de matéria-prima; 2) Área para Estocagem de matéria-prima; 3) Áreas de Pré-preparo; 4) Área de Cocção; 5) Refeitório; 6) Sanitários para usuários; 7) Depósito de lixo; 8) Depósito de Material de Limpeza (DML); 9) Sanitários/Vestiários para funcionários.

Legislação para Consulta

Guia Alimentar para a População Brasileira

• Resolução nº. 361/1991 – CONFEA – Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

• Lei Federal nº. 8.666/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

• Portaria SVS/MS nº. 326/1997 – Ministério da Saúde – Aprova o Regulamento Técnico sobre Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/ Industrializadores de Alimentos;

• Norma Brasileira – ABNT – NBR 5626/1998 – Instalações Prediais de Água Fria;

• Norma Brasileira – ABNT – NBR 5648/1999 – Sistemas Prediais de Água Fria – Tubos, conexões de PVC 6,3, PN 750 kPa, com junta soldável - Requisitos;

• Norma Brasileira – ABNT – NBR 8160/1999 – Instalações Prediais de Esgoto Sanitário;

• Norma Brasileira – ABNT –NBR 5410/2004 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

• Norma Brasileira – ABNT –NBR 5413/1982 – Iluminância de Interiores;

• Norma Brasileira – ABNT –NBR 5473/1986 – Instalações Elétricas Prediais;

• Norma Brasileira – ABNT –NBR 7198/1993 – Projeto e execução de Instalações de Água Quente;

• Norma Brasileira – ABNT – NBR 13.932/1997 – Instalações Internas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – Projeto e Execução;

• Norma Brasileira – ABNT – NBR 13.933/1997 – Instalações Internas de Gás Natural (GN) – Projeto e Execução;

• Resolução nº. 425/1998 – CONFEA – Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e dá outras providências;

• Portaria CVS nº. 06/1999 – Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo – Aprova o Regulamento Técnico que estabelece os parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimentos de alimentos; 37

• Lei nº. 6.496/2000 – Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na prestação de serviços de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

• Norma Brasileira – ABNT – NBR 9050/2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;

• Resolução de Diretoria Colegiada – RDC – nº. 216/2004 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;

• Norma Brasileira – ABNT – NBR 13.523/2006 – Central Predial de GLP

Fonte: https://professor.pucgoias.edu.br/sitedocente/admin/arquivosUpload/17452/material/roteiro_de_implantacao_-_cozinhas_comunitarias.pdf

O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Criado pelo Governo Federal, a proposta também pode ser desenvolvida como prioridade nos governos estaduais e também nos municípios.

O programa que tem como estratégia: comprar alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e destinar às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino. Caso o município queira desenvolver essa importante política pública, o importante é além de incluir e priorizar a ação no orçamento é preciso buscar na cidade se existe a demanda de produtores para atender a oferta demandada pela municipalidade.

Também implementada por meio de lei municipal, diferente da proposta nacional, a denominação fica sob a responsabilidade do município. A proposta deverá ser regulamentada por decreto.

Além de investir na política local, o município também fica apto a fazer convênio direto com o Ministério da Cidadania para buscar apoio do PAA Nacional.

Vale ressaltar que os gestores locais precisam pensar em iniciativas que fortaleçam a política local e atenda às famílias em situação de insegurança alimentar.



Saiba mais sobre essa importante proposta no link abaixo: https://www.cati.sp.gov.br/portal/produtos-e-servicos/servicos/paa-programa-de-aquisicao-de-alimentos-


Outra legislação importante para a política de segurança alimentar é a implementação do Sistema de Inspeção Municipal (SIM), nas cidades.

O Serviço de Inspeção Municipal é um dos órgãos responsáveis por garantir a segurança alimentar e tem como principal objetivo assegurar a qualidade sanitária dos produtos alimentícios que são produzidos em nosso município e que chegam até a mesa do consumidor.

Fundamental para a formulação de inclusão de alimentos de origem animal na alimentação escolar, a inspeção é fundamental para garantir a segurança alimentar, e ainda para fomentar a geração de renda aos produtos de origem animal.

Alguns produtos que precisam de selo de inspeção Carnes de animais (abate e açougues) e seus produtos e subprodutos; Pescados (​abate e venda) e seus derivados; Leite e seus derivados; Ovos e seus derivados; Mel e cera de abelhas e seus derivados.

A implantação é iniciada com a discussão e aprovação de lei municipal, e após precisa ser regulamentada por meio de decreto.

O Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado de São Paulo – SISP – possui diversas normas e instruções de serviço, além das legislações citadas acima. Algumas estão nos anexos desta área. Outras podem ser buscadas na área de legislação do site da CDA ou na internet.


Mais informações sobre o SIM podem ser adquiridos no site: 
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/

Manual de Implantação do SIM
 https://www2.mppa.mp.br/sistemas/gcsubsites/upload/37/MANUAL%20-%20SIM%20-%20Servico%20de%20Inspecao%20Municipal.pdf

Os Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional são equipamentos públicos, de caráter comunitário, voltados à implementação da Política Municipal, tornando-se um espaço de convivência e fortalecimento de vínculos comunitários e familiares.

Nas suas atribuições estão: buscar a garantia do direito humano à alimentação adequada; favorecer a articulação de políticas públicas vinculadas à Segurança Alimentar e Nutricional; facilitar o acesso regular aos alimentos de qualidade para a população em situação de insegurança alimentar; incentivar a alimentação saudável, em quantidade suficiente e de forma sustentável e realizar ações de educação alimentar e nutricional.

Os equipamentos são instalados por meio de decretos ou leis municipais. E podem estar integrados com hortas, estrutura de cozinha experimental, espaço multiuso, horta suspensa e espaço para oficinas culinárias.